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Coisa Julgada desde 1984 EC 113/2021 — Art. 100 §11 CF Art. 100, §11 — Constituição Federal"É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, com autoaplicabilidade para a União, a compensação de créditos de natureza alimentícia ou de que trata o §3º deste artigo com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o devedor originário pela Fazenda Pública devedora..." (Incluído pela EC nº 113/2021) Reconhecido na LDO e BGU da União FIDC CVM — Segregação Patrimonial

Operação de Direitos Creditórios Federais

Parecer técnico e apresentação executiva para consultores, advogados tributaristas e CFOs. Segurança jurídica constitucional, direito material imutável e lastro orçamentário público reconhecido pela União Federal.

Origem Histórica e Formação do Ativo

Cronologia completa — desde a desapropriação na década de 1940 até a consolidação do Direito Material imutável, que blinda o ativo contra qualquer rediscussão de mérito.

Década de 1940

Desapropriação Indireta & Encampação Societária

O Governo Federal realizou a desapropriação indireta e encampação de empresa estatal de exploração mineral, gerando uma obrigação de ressarcir os acionistas privados pelo justo valor patrimonial de suas participações.

Décadas de 1950 a 1980

Contencioso Judicial de Longa Duração

Os acionistas lesados ingressaram com ações judiciais contra a União Federal. O processo percorreu todas as instâncias do Judiciário, incluindo Tribunais Regionais Federais e instâncias superiores, consolidando uma condenação definitiva ao ressarcimento patrimonial.

15 de Maio de 1984

Trânsito em Julgado — Imutabilidade da Coisa Julgada

A sentença definitiva alcançou o trânsito em julgado, conferindo ao crédito a qualidade de líquido, certo e exigível. A partir deste marco, o título foi blindado constitucionalmente contra qualquer tentativa de rediscussão do mérito pela União ou por qualquer outra parte.

Natureza Jurídica Consolidada

Ativo Cível-Indenizatório de Alta Resiliência

Diferente de créditos tributários convencionais, o ativo é classificado como direito creditório cível-indenizatório, oriundo de reparação patrimonial. Isso lhe confere proteção pelos Arts. 286, 287 e 368 do Código Civil Código Civil — Cessão de Créditos e CompensaçãoArt. 286. "O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor."

Art. 287. "Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios."

Art. 368. "Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem."
e pelo Art. 110 do CTN Art. 110 — Código Tributário Nacional"A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.", impedindo o Fisco de alterar conceitos de direito privado para restringir efeitos tributários.

Segurança Jurídica e Direito Material

Fundamentos constitucionais, legais e administrativos que sustentam a operação com solidez jurídica incontestável.

Proteção contra Travas Tributárias

Por tratar-se de crédito de natureza cível (e não tributário de terceiros), a operação está imune às restrições da legislação fiscal que vedam a compensação de créditos de terceiros. A cessão é regida integralmente pelo Código Civil.

Validação pelo CTN e Jurisprudência Administrativa

O Art. 110 do CTN Art. 110 — Código Tributário Nacional"A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias." impede que o Fisco altere conceitos de direito privado para restringir efeitos tributários. A jurisprudência administrativa (CARF) valida a compensação com créditos cíveis-financeiros constitucionalmente autorizados.

Via Expressa — Emenda Constitucional 113/2021

Fundamentado no Art. 100, §11 da Constituição Federal Art. 100, §11 — Constituição Federal"É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, com autoaplicabilidade para a União, a compensação de créditos de natureza alimentícia ou de que trata o §3º deste artigo com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o devedor originário pela Fazenda Pública devedora..." (Incluído pela EC nº 113/2021), que autoriza expressamente o uso de créditos judiciais para quitação de débitos federais com autoaplicabilidade imediata.

Direito Material Imutável

O Direito Material, ancorado no trânsito em julgado de 1984, permanece íntegro e imune a reclassificações contábeis unilaterais do devedor. Eventuais manobras no BGU não alteram a existência jurídica ou a exigibilidade da condenação transitada em julgado.

Blindagem pelo Código Civil (Arts. 286, 287 e 368)

Os Arts. 286 e 287 do CC Código Civil — Cessão e AcessóriosGarantem a livre cessão onerosa do direito creditório, transmitindo integralmente ao cessionário todos os seus acessórios (correção monetária acumulada e juros moratórios legais). asseguram a plena cessibilidade com todos os acessórios, enquanto o Art. 368 do CC Art. 368 — Compensação CivilSe duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se mutuamente. confere a base material da extinção por compensação.

Habilitação e Quitação na PGFN / e-CAC

A operacionalização ocorre mediante protocolo e habilitação eletrônica formal perante a PGFN / Receita Federal do Brasil (e-CAC / Portal REGULARIZE) com procuração específica, conferindo liquidação líquida, suspensão de exigibilidade e quitação tributária com segurança administrativa absoluta.

Reconhecimento Oficial pela União Federal

A própria União reconhece a existência e materialidade deste passivo nos seus documentos oficiais de planejamento orçamentário e contabilidade pública, eliminando incertezas sobre a obrigação de pagamento.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022)

No Anexo de Riscos Fiscais (ARF) da LDO 2022, a União mapeia um estoque massivo de passivos judiciais reconhecidos, com provisionamento anual de R$ 24 bilhões destinados à liquidação de demandas judiciais desta natureza. Esse dado confirma que o Tesouro Nacional possui orçamento deliberado e reservado para créditos dessa espécie, transformando a contingência em passivo mapeado e provisionado.

Balanço Geral da União (BGU 2022)

No BGU 2022, observou-se a migração do saldo referente a este passivo da rubrica de "Perdas Possíveis" para a classificação de "Risco Remoto". Trata-se de uma reclassificação técnica contábil motivada pelo sobrestamento procedimental para regularização de habilitações sucessórias — e não pela extinção da dívida. Essa manobra apenas desobriga o registro visual detalhado em notas explicativas, criando uma aparente invisibilidade contábil. Porém, a invisibilidade contábil não implica extinção do direito material.

Conclusão: A União Federal reconhece explicitamente este passivo na LDO e no BGU. O provisionamento orçamentário anual do Tesouro Nacional valida a conformidade da operação e a existência de lastro orçamentário público para suportar a via de compensação pela EC 113/2021.

Entenda a Operação

Assista ao vídeo explicativo sobre o fluxo completo da operação de Direitos Creditórios Federais.

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Apresentação Executiva

Consulte o book completo da Operação de Direitos Creditórios Federais da PSP Advogados.

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Arquitetura de Mitigação: O "Colchão de Segurança"

Estrutura fiduciária de segregação patrimonial e garantias reais que eliminam riscos operacionais para o contribuinte.

Custódia em FIDC regulado pela CVM

O ativo é custodiado em Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, garantindo segregação patrimonial total, custódia institucional e auditoria independente — elevando o padrão de compliance fiduciário.

Garantia Colateral em Precatórios Federais

O "colchão de segurança" é composto por lastro em Precatórios Federais já expedidos e inscritos, ativos de altíssima liquidez e reconhecimento orçamentário imediato.

Cláusula de Recompra / Substituição Integral

Em caso de qualquer glosa administrativa ou óbice judicial, o ativo é substituído integralmente de imediato por cláusula contratual, mitigando substancialmente o risco de perda de capital para o contribuinte.

Fluxo da Operação — Da Cessão à Economia

O passo a passo completo da aquisição do direito creditório até a economia efetiva nos tributos.

Etapa 01

Cessão Onerosa do Direito Creditório

Contrato de Cessão e Escritura Pública com custódia em FIDC regulado pela CVM e averbação de garantias colaterais em precatórios federais.

Etapa 02

Pedido de Habilitação no Processo

Requerimento administrativo de habilitação do cessionário no processo judicial originário, conferindo legitimidade ativa para o aproveitamento do crédito pelo contribuinte.

Etapa 03

Registro Contábil via ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

Escrituração digital do crédito no SPED conforme as normas vigentes, assegurando rastreabilidade e conformidade perante a Receita Federal.

Etapa 04

Compensação & Economia Financeira

Compensação dos débitos federais apurados de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS com obtenção imediata do desconto negociado, gerando economia direta e recorrente sobre a carga tributária.

Simulador de Deságio da Cessão

Estimativa ilustrativa da economia sobre as guias apuradas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Percentual de Deságio da Cessão 22%
20%22.5%25%
Total Bruto dos Tributos
R$ 250.000,00
Estimativa de Economia (Deságio)
R$ 55.000,00
Valor Efetivo Estimado
R$ 195.000,00

* Valores meramente ilustrativos baseados nos percentuais informados. Não constituem proposta comercial. Cada operação está sujeita a análise individualizada de viabilidade.

Cadastro do Cliente & Qualificação

Preencha os dados da empresa e anexe os documentos para análise de viabilidade e elaboração do parecer personalizado.

Dados da Empresa

Consultando dados públicos do CNPJ...

Razão Social:

Nome Fantasia:

Situação Cadastral:

CNAE Principal:

Endereço:

Município / UF:

Dados do Responsável Legal

Documentos Requeridos (Upload)

1) Contrato Social e Alteração Consolidada Clique para fazer upload (PDF ou Imagem)
2) Documento Oficial com Foto dos Sócios Clique para fazer upload (PDF ou Imagem)
3) Comprovante de Residência Atualizado Clique para fazer upload (PDF ou Imagem)
4) 3 Últimas Guias Pagas (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) Clique para fazer upload (PDF ou Imagem)

Requisito Indispensável

É IMPRESCINDÍVEL a outorga da Procuração Eletrônica para a PSP Advogados (e-CAC / PGFN).

 Dados tratados sob sigilo profissional (LGPD & OAB).

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